Art. 224 da Lei 8.112/1990
As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção VII — Da Pensão
As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
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Este artigo garante que o valor da pensão paga aos beneficiários do servidor público não fique defasado. Sempre que houver reajuste nos salários dos servidores ativos, a pensão será atualizada automaticamente na mesma data e proporção.
As bancas costumam afirmar que a atualização da pensão depende de pedido administrativo do beneficiário ou que ela ocorre em data diferente da dos servidores ativos.
Se o governo conceder um reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores federais em maio, a pensão dos dependentes de um servidor falecido será automaticamente aumentada em 5% na mesma folha de pagamento de maio.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.