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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção VII — Da Pensão

Art. 224 da Lei 8.112/1990

As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.

Entenda o Art. 224

Este artigo garante que o valor da pensão paga aos beneficiários do servidor público não fique defasado. Sempre que houver reajuste nos salários dos servidores ativos, a pensão será atualizada automaticamente na mesma data e proporção.

O que mais cai na prova

  • A atualização da pensão é um procedimento automático, não dependendo de requerimento.
  • O reajuste da pensão deve seguir exatamente a mesma data e o mesmo índice aplicado aos vencimentos dos servidores.
  • O dispositivo assegura a paridade de reajuste entre a pensão e a remuneração do cargo que deu origem ao benefício.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a atualização da pensão depende de pedido administrativo do beneficiário ou que ela ocorre em data diferente da dos servidores ativos.

Na prática

Se o governo conceder um reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores federais em maio, a pensão dos dependentes de um servidor falecido será automaticamente aumentada em 5% na mesma folha de pagamento de maio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 224

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.