Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO X — DA INSTRUÇÃO

Art. 31 da Lei 9.784/1999

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

§ 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

§ 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

Entenda o Art. 31

A consulta pública é um mecanismo utilizado pela Administração para ouvir a sociedade sobre assuntos de interesse geral. O órgão pode abrir esse período antes de decidir, desde que não prejudique as partes envolvidas no processo.

O que mais cai na prova

  • A abertura da consulta pública é uma faculdade da autoridade, indicada pelo termo 'poderá'.
  • A consulta exige despacho motivado da autoridade competente.
  • O comparecimento à consulta pública não torna o cidadão automaticamente um interessado no processo.
  • A Administração tem o dever de dar resposta fundamentada às manifestações recebidas, podendo unificar a resposta para alegações iguais.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que quem participa da consulta pública passa a ser considerado 'interessado' no processo, o que é falso segundo o parágrafo 2º.

Na prática

Um órgão ambiental deseja alterar normas de licenciamento e abre consulta pública para que ONGs e empresas enviem suas opiniões por escrito antes da decisão final.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.784/1999

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.