Art. 33 da Lei 9.784/1999
Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO X — DA INSTRUÇÃO
Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
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Este artigo permite que a Administração Pública crie formas extras de ouvir a sociedade em assuntos importantes. Essa participação pode ocorrer de forma direta pelo cidadão ou por intermédio de entidades e associações devidamente legalizadas.
A banca costuma trocar o termo 'poderão' por 'deverão', transformando uma faculdade administrativa em um dever obrigatório.
Um órgão ambiental, ao discutir a criação de uma nova reserva, decide abrir uma consulta pública online para que moradores e associações de bairro enviem sugestões sobre o projeto.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.