Art. 44 da Lei 9.784/1999
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO X — DA INSTRUÇÃO
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Após a fase de coleta de provas e documentos, chamada de instrução, o interessado ganha uma última oportunidade para apresentar suas considerações finais. Esse prazo é de dez dias, a menos que uma lei específica determine um tempo diferente para aquele caso.
A banca costuma afirmar que o prazo é sempre de dez dias, ignorando a ressalva de que outro prazo pode ser legalmente fixado.
Após o servidor público entregar todos os documentos de sua defesa em um processo disciplinar, a autoridade encerra a instrução e abre o prazo de dez dias para que ele apresente suas alegações finais antes da decisão.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.