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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO X — DA INSTRUÇÃO

Art. 44 da Lei 9.784/1999

Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Entenda o Art. 44

Após a fase de coleta de provas e documentos, chamada de instrução, o interessado ganha uma última oportunidade para apresentar suas considerações finais. Esse prazo é de dez dias, a menos que uma lei específica determine um tempo diferente para aquele caso.

O que mais cai na prova

  • O prazo padrão para a manifestação final é de dez dias.
  • O direito de manifestação ocorre obrigatoriamente após o encerramento da instrução.
  • O prazo de dez dias é afastado caso exista previsão legal de prazo diverso.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o prazo é sempre de dez dias, ignorando a ressalva de que outro prazo pode ser legalmente fixado.

Na prática

Após o servidor público entregar todos os documentos de sua defesa em um processo disciplinar, a autoridade encerra a instrução e abre o prazo de dez dias para que ele apresente suas alegações finais antes da decisão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.