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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO X — DA INSTRUÇÃO

Art. 45 da Lei 9.784/1999

Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Entenda o Art. 45

Este artigo permite que a Administração Pública tome medidas urgentes para evitar danos antes mesmo de ouvir o cidadão. Isso acontece apenas quando existe um risco real e imediato que precisa ser contido rapidamente.

O que mais cai na prova

  • A medida exige fundamentação, ou seja, deve ser motivada pela autoridade.
  • A manifestação prévia do interessado é dispensada neste caso específico.
  • O requisito fundamental para a adoção da medida é a existência de risco iminente.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a medida é obrigatória ou que dispensa a motivação, quando na verdade o texto diz que a administração 'poderá' adotar e exige que seja 'motivadamente'.

Na prática

Um restaurante que apresenta risco iminente de desabamento pode ter suas atividades suspensas imediatamente pela fiscalização, antes mesmo de o dono ser notificado para apresentar defesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.