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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 60 da Lei 9.784/1999

O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Entenda o Art. 60

O recurso administrativo deve ser formalizado por meio de um requerimento escrito. Nesse documento, o interessado precisa explicar os motivos pelos quais discorda da decisão e pode anexar provas ou documentos que ajudem na sua defesa.

O que mais cai na prova

  • O recorrente tem o dever de expor os fundamentos do pedido de reexame.
  • A juntada de documentos é uma faculdade do recorrente, não uma obrigação.
  • O recurso exige a formalização por meio de requerimento.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a juntada de documentos é obrigatória ou que o recorrente não precisa apresentar os fundamentos do pedido, o que está incorreto.

Na prática

Um candidato eliminado em um concurso público entra com recurso administrativo apresentando um requerimento com a justificativa de que houve erro na contagem de seus pontos e anexa o espelho da prova como prova documental.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.