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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 56 da Lei 9.784/1999

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Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.417, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006, em vigor 3 (três) meses após a publicação)

Entenda o Art. 56

Este artigo estabelece que você pode recorrer de decisões administrativas tanto por questões de legalidade quanto por mérito. O recurso deve ser entregue primeiro a quem tomou a decisão, que tem a chance de reconsiderar o ato antes de enviar para o chefe superior. Em regra, não é necessário pagar qualquer valor ou garantia para recorrer.

O que mais cai na prova

  • O recurso administrativo abrange tanto o mérito quanto a legalidade da decisão.
  • A autoridade que decidiu tem o prazo de cinco dias para exercer o juízo de retratação.
  • A regra geral é a dispensa de caução para a interposição de recursos.
  • Se houver alegação de contrariedade a súmula vinculante, a autoridade deve justificar a aplicabilidade ou não do enunciado antes de subir o recurso.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o recurso só cabe por ilegalidade, omitindo o mérito, ou trocam o prazo de cinco dias para reconsideração por outros períodos como dez ou quinze dias.

Na prática

Um servidor punido com suspensão recorre da decisão ao seu chefe imediato; este tem cinco dias para analisar o recurso e, se não mudar de ideia, deve encaminhar o processo à autoridade superior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 56

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 76 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 68 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.