Art. 62 da Lei 9.784/1999
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
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Quando alguém entra com um recurso administrativo, o órgão responsável deve avisar as outras pessoas envolvidas no processo. Esses interessados têm um prazo específico para se manifestar e apresentar seus argumentos antes da decisão final.
A banca costuma trocar 'cinco dias úteis' por 'cinco dias corridos' ou alterar o prazo para outros períodos, como dez dias.
Após João recorrer de uma multa administrativa, o órgão notifica Maria, que também é parte no processo, para que ela apresente sua defesa em até cinco dias úteis.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.