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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 57 da Lei 9.784/1999

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O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Entenda o Art. 57

Este artigo estabelece um limite para a quantidade de vezes que você pode recorrer dentro de um processo administrativo. A regra geral é que o recurso pode passar por, no máximo, três instâncias, a menos que uma lei específica diga o contrário.

O que mais cai na prova

  • O limite máximo de instâncias administrativas é de três.
  • A regra do limite de instâncias pode ser alterada por disposição legal específica.
  • A expressão 'salvo disposição legal diversa' permite exceções previstas em outras leis.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o recurso administrativo sempre terá três instâncias, ignorando a ressalva 'salvo disposição legal diversa' que permite leis específicas estabelecerem um número diferente.

Na prática

Se uma lei de um órgão específico determinar que o processo administrativo terá apenas duas instâncias, essa regra prevalece sobre o limite geral de três instâncias previsto neste artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 57

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 42 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.