Art. 57 da Lei 9.784/1999
1O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Este artigo estabelece um limite para a quantidade de vezes que você pode recorrer dentro de um processo administrativo. A regra geral é que o recurso pode passar por, no máximo, três instâncias, a menos que uma lei específica diga o contrário.
A banca costuma afirmar que o recurso administrativo sempre terá três instâncias, ignorando a ressalva 'salvo disposição legal diversa' que permite leis específicas estabelecerem um número diferente.
Se uma lei de um órgão específico determinar que o processo administrativo terá apenas duas instâncias, essa regra prevalece sobre o limite geral de três instâncias previsto neste artigo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.