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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 63 da Lei 9.784/1999

O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Entenda o Art. 63

O artigo estabelece as situações em que o recurso administrativo não será aceito para análise, como prazos perdidos ou falta de legitimidade. Caso o recurso seja enviado ao órgão errado, a autoridade deve indicar o local correto e devolver o prazo ao interessado. Além disso, mesmo que o recurso não seja conhecido, a Administração pode corrigir atos ilegais por conta própria, desde que não haja preclusão.

O que mais cai na prova

  • O recurso não será conhecido se for intempestivo, apresentado a órgão incompetente, por parte ilegítima ou após o exaurimento da esfera administrativa.
  • Se o recurso for protocolado no órgão errado, a autoridade deve indicar o órgão correto e devolver o prazo para o recorrente.
  • A Administração possui o poder-dever de rever seus próprios atos ilegais de ofício, mesmo que o recurso não tenha sido conhecido, respeitando a preclusão administrativa.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o envio a órgão incompetente gera o arquivamento definitivo do recurso, quando na verdade a lei determina a indicação da autoridade correta e a devolução do prazo.

Na prática

Um cidadão recorre de uma multa para um órgão municipal, mas o correto seria o estadual; o órgão municipal deve informar o endereço correto e permitir que o cidadão refaça o protocolo dentro do prazo legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.