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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XV — DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 64-B da Lei 9.784/1999

Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Artigo acrescido pela Lei nº 11.417, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006, em vigor 3 (três) meses após a publicação)

Entenda o Art. 64-B

Este artigo estabelece que, se o STF aceitar uma reclamação por descumprimento de súmula vinculante, a autoridade responsável deve ser informada. A partir disso, essa autoridade e o órgão de recurso são obrigados a ajustar suas decisões futuras para seguir o entendimento do tribunal. O descumprimento dessa ordem gera punições pessoais ao agente público.

O que mais cai na prova

  • A decisão do STF obriga a adequação das futuras decisões administrativas em casos idênticos.
  • A responsabilização do agente público ocorre nas esferas cível, administrativa e penal.
  • A ciência deve ser dada tanto à autoridade que proferiu a decisão quanto ao órgão que julga o recurso.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a responsabilização 'pessoal' por 'institucional' ou excluir uma das esferas (cível, administrativa ou penal) para induzir o candidato ao erro.

Na prática

Um órgão público nega um benefício a um servidor contrariando uma súmula vinculante; após o STF acolher a reclamação, o gestor deve ajustar os próximos processos sob risco de responder pessoalmente por crime ou improbidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.