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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XI — Dos Jornalistas Profissionais

Art. 304 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Parágrafo único. Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém, o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho e às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

Entenda o Art. 304

A jornada pode subir para 7 horas mediante acordo escrito que estipule aumento de ordenado e um intervalo de repouso ou refeição. Por força maior, pode haver trabalho além do permitido, com comunicação à fiscalização em 5 dias.

O que mais cai na prova

  • Elevação para 7 horas exige acordo escrito.
  • O acordo deve prever aumento de ordenado proporcional ao excesso e intervalo de repouso ou refeição.
  • Em força maior, o excesso é comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho e às Delegacias Regionais em 5 dias, com os motivos.
Pegadinha comum

Trocar 7 horas por 8, ou dispensar a comunicação do excesso por força maior.

Na prática

Por incêndio na gráfica, o jornalista faz horas além do limite e a empresa comunica a fiscalização em 5 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 304

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.