Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XI — Dos Jornalistas Profissionais

Art. 312 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra d, da presente seção.

§ 1º A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais documentos exigidos, consistirá em uma certidão, fornecida nos Estados e Território do Acre, pelas Juntas Comerciais ou Cartórios, e, no Distrito Federal, pela seção competente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

§ 2º Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado, do qual deverão constar o livro e a folha em que houver sido feito o registro. (Vide art. 5º do Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969)

Entenda o Art. 312

O registro dos diretores-proprietários de jornais independe da exigência da carteira de trabalho (art. 311, d). A prova da profissão é uma certidão, e eles recebem um certificado com livro e folha do registro.

O que mais cai na prova

  • Dispensa a exigência da letra d do art. 311.
  • A prova de profissão é uma certidão de Juntas Comerciais ou Cartórios nos Estados e Território do Acre.
  • No Distrito Federal, a certidão vem da seção competente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
  • O certificado deve constar o livro e a folha do registro.
Pegadinha comum

Exigir a Carteira de Trabalho do diretor-proprietário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 312

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.