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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção XI — Dos Jornalistas Profissionais

Art. 313 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aqueles que, sem caráter profissional, exercerem atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção.

§ 1º As repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio manterão, para os fins do artigo anterior, um registro especial, anexo ao dos jornalistas profissionais, nele inscrevendo os que satisfaçam os requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 311 e apresentem prova do exercício de atividade jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado de associação cultural, científica ou religiosa idônea.

§ 2º O pedido de registro será submetido a despacho do ministro que, em cada caso, apreciará o valor da prova oferecida.

§ 3º O registro de que trata o presente artigo tem caráter puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que decorem do exercício remunerado e profissional do jornalismo. (Vide art. 3º do Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969)

Entenda o Art. 313

Quem exerce atividade jornalística sem caráter profissional, com fins culturais, científicos ou religiosos, pode se inscrever como jornalista em registro especial, que é só declaratório.

O que mais cai na prova

  • Vale para atividade sem caráter profissional, com fins culturais, científicos ou religiosos.
  • O registro especial fica anexo ao dos jornalistas profissionais.
  • A prova pode ser atestado de associação idônea.
  • O registro é puramente declaratório e não reconhece direitos do exercício profissional remunerado.
Pegadinha comum

Dizer que o registro especial gera os direitos do jornalista profissional.

Na prática

Redator voluntário de jornal religioso obtém o registro especial, sem direitos de jornalista profissional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 313

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.