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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção IX — Das Provas

Art. 820 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

Entenda o Art. 820

Quem faz as perguntas às partes e testemunhas é o juiz ou presidente. As partes, seus representantes ou advogados e os vogais podem pedir novas perguntas, mas sempre por intermédio do juiz.

O que mais cai na prova

  • As partes e testemunhas são inquiridas pelo juiz ou presidente.
  • A reinquirição é feita por intermédio do juiz.
  • Pode ser requerida pelos vogais, partes, seus representantes ou advogados.
Pegadinha comum

A banca diz que o advogado pergunta diretamente à testemunha, quando o texto exige que seja por intermédio do juiz.

Na prática

O advogado quer esclarecer um ponto do depoimento e requer ao juiz que reinquira a testemunha.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 820

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.