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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção IX — Das Provas

Art. 821 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 821

Cada parte pode indicar no máximo três testemunhas. Só no inquérito (para apuração de falta grave) esse limite sobe para seis.

O que mais cai na prova

  • Limite de três testemunhas por parte.
  • No inquérito, o número pode ser elevado a seis.
  • O limite é por parte.
Pegadinha comum

A banca altera os números (por exemplo, duas ou cinco testemunhas) ou diz que o limite de seis vale para qualquer reclamação.

Na prática

Numa reclamação trabalhista comum, o reclamante leva no máximo três testemunhas; no inquérito para apuração de falta grave, o empregador pode levar até seis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 821

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.