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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção IX — Das Provas

Art. 827 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

Entenda o Art. 827

O juiz pode questionar os peritos compromissados e os técnicos. Ele também rubrica o laudo apresentado pelos peritos para que seja juntado ao processo.

O que mais cai na prova

  • O juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos.
  • Ele rubrica o laudo apresentado pelos peritos.
  • O laudo rubricado é juntado ao processo.
Pegadinha comum

A banca troca “poderá” por “deverá” na arguição ou diz que o laudo é rubricado pelas partes.

Na prática

O perito apresenta o laudo, o juiz o rubrica para juntada aos autos e faz perguntas ao perito na audiência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 827

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.