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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração

Art. 1.016 da Lei 10.406/2002

Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Entenda o Art. 1.016

Os administradores respondem solidariamente, perante a sociedade e os terceiros prejudicados, pelos danos que causarem por culpa no exercício das funções.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade solidária dos administradores.
  • É perante a sociedade e os terceiros prejudicados.
  • O fundamento é a culpa no desempenho das funções.
Pegadinha comum

Dizer que respondem apenas perante a sociedade, ou sem necessidade de culpa.

Na prática

Administradores descuidados causam prejuízo a um cliente da empresa; respondem solidariamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.016

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.