Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração

Art. 1.011 da Lei 10.406/2002

2

O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

§ 1º Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

§ 2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.

Entenda o Art. 1.011

O administrador da sociedade deve ter o cuidado e a diligência de um homem ativo e probo na administração de seus próprios negócios. Há condenados impedidos de ser administradores, e aplicam-se as regras do mandato no que couber.

O que mais cai na prova

  • Dever de cuidado e diligência do homem ativo e probo.
  • Não podem ser administradores os condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos e os condenados por certos crimes, enquanto durarem os efeitos da condenação.
  • Aplicam-se as disposições do mandato, no que couber.
Pegadinha comum

Dizer que o impedimento é perpétuo, quando vale enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Na prática

Uma pessoa condenada por peculato, com efeitos da condenação ainda em vigor, não pode ser administradora de sociedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.011

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 71 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.