Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração

Art. 1.018 da Lei 10.406/2002

Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

Entenda o Art. 1.018

O administrador não pode se fazer substituir no exercício de suas funções. Pode, dentro dos seus poderes, nomear mandatários da sociedade, desde que o instrumento especifique os atos que poderão praticar.

O que mais cai na prova

  • É vedada a substituição do administrador no exercício das funções.
  • É facultado constituir mandatários da sociedade, nos limites dos seus poderes.
  • O instrumento deve especificar os atos e operações permitidos.
Pegadinha comum

Dizer que o administrador pode substituir-se livremente por outra pessoa.

Na prática

O administrador outorga procuração a um advogado só para um ato específico, o que é permitido; transferir toda a administração a outra pessoa não é.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.018

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.