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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração

Art. 1.020 da Lei 10.406/2002

Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Entenda o Art. 1.020

Os administradores devem prestar contas justificadas aos sócios e apresentar anualmente o inventário, o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

O que mais cai na prova

  • Dever de prestar contas justificadas da administração.
  • Apresentação anual do inventário.
  • Apresentação do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Pegadinha comum

Trocar a periodicidade (por exemplo, semestral) ou omitir algum dos documentos.

Na prática

Ao fim do ano, os administradores apresentam aos sócios o inventário e os dois balanços.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.020

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.