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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção V — Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.072 da Lei 10.406/2002

As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

§ 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

§ 2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

§ 3º A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

§ 4º No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

§ 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

§ 6º Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.

Entenda o Art. 1.072

As deliberações dos sócios são tomadas em reunião ou assembleia, conforme o contrato, e convocadas pelos administradores. A assembleia é obrigatória se houver mais de dez sócios. Deliberações legais obrigam todos os sócios, mesmo ausentes ou dissidentes.

O que mais cai na prova

  • Reunião ou assembleia, conforme previsto no contrato, convocadas pelos administradores.
  • Assembleia obrigatória se o número de sócios for superior a dez.
  • Dispensa-se a convocação se todos comparecerem ou declararem, por escrito, ciência do local, data, hora e ordem do dia.
  • Reunião ou assembleia dispensáveis se todos decidirem por escrito.
  • Deliberações conforme a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Pegadinha comum

Dizer que a assembleia é obrigatória com dez sócios (é com mais de dez) ou que a deliberação não vincula os dissidentes.

Na prática

Onze sócios: a deliberação deve ser em assembleia. Quando todos decidem por escrito, a assembleia é dispensável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.072

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.