Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção V — Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.075 da Lei 10.406/2002

A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

§ 1º Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

§ 2º Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

§ 3º Ao sócio, que a solicitar, será entregue cópia autenticada da ata.

Entenda o Art. 1.075

A assembleia é presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. A ata é lavrada em livro próprio e assinada por quem baste para validar as deliberações. Em vinte dias, cópia autenticada vai ao Registro Público de Empresas Mercantis.

O que mais cai na prova

  • Presidente e secretário são sócios escolhidos entre os presentes.
  • A ata é lavrada no livro de atas da assembleia.
  • Cópia autenticada deve ser apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis em vinte dias para arquivamento e averbação.
  • Ao sócio que solicitar, entrega-se cópia autenticada da ata.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de vinte dias ou dizer que a mesa pode ser presidida por não sócio.

Na prática

Realizada a assembleia, os administradores têm vinte dias para levar cópia da ata ao registro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.075

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.