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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção V — Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.079 da Lei 10.406/2002

Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1o do art. 1.072.

Entenda o Art. 1.079

Nos casos omissos do contrato, as reuniões dos sócios seguem as regras da assembleia, respeitado o § 1º do art. 1.072.

O que mais cai na prova

  • Aplicam-se à reunião as regras da assembleia, nos casos omissos do contrato.
  • Fica respeitado o § 1º do art. 1.072.
Pegadinha comum

Dizer que as reuniões não se submetem a nenhuma regra da assembleia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.079

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.