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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção V — Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.076 da Lei 10.406/2002

Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.792, de 3/1/2019)

I - (Revogado pela Lei nº 14.451, de 21/9/2022, publicada no DOU de 22/9/2022, em vigor 30 dias após a publicação)

II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.451, de 21/9/2022, publicada no DOU de 22/9/2022, em vigor 30 dias após a publicação)

III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

Entenda o Art. 1.076

Ressalvado o art. 1.061, as deliberações da limitada são tomadas por quóruns diferentes. Para designar e destituir administradores, remunerá-los, modificar o contrato, incorporar, fundir, dissolver e pedir concordata, exige-se mais da metade do capital. Nos demais casos, maioria dos presentes.

O que mais cai na prova

  • Nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do art. 1.071: votos correspondentes a mais da metade do capital social.
  • Nos demais casos: maioria dos votos dos presentes.
  • O contrato pode exigir maioria mais elevada para os demais casos.
  • Fica ressalvado o art. 1.061 para administradores não sócios.
Pegadinha comum

Dizer que todas as deliberações exigem mais da metade do capital, ou que a regra dos demais casos é a unanimidade.

Na prática

Para alterar o contrato social é preciso o voto de sócios com mais da metade do capital; para um assunto comum, basta a maioria dos presentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.076

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.