Art. 1.212 da Lei 10.406/2002
O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO III — DOS EFEITOS DA POSSE
O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
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O possuidor que sofreu esbulho pode agir também contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que ela tinha sido tirada de forma injusta.
A banca diz que a ação cabe contra qualquer terceiro, mesmo de boa-fé. O texto exige que o terceiro tenha recebido a coisa sabendo que era esbulhada.
Um invasor toma uma máquina e a repassa a um comprador que sabe da origem. O possuidor pode mover ação contra esse comprador.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.