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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO III — DOS EFEITOS DA POSSE

Art. 1.210 da Lei 10.406/2002

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O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Entenda o Art. 1.210

O possuidor tem o direito de ser protegido contra qualquer ameaça ou perda da sua posse. Ele pode reagir imediatamente para se defender ou recuperar o bem, desde que use apenas a força necessária e não exceda os limites da legítima defesa da posse. Além disso, a disputa pela posse deve ser resolvida independentemente de quem é o dono do bem.

O que mais cai na prova

  • O possuidor tem direito à proteção em três situações: turbação (incômodo), esbulho (perda da posse) e ameaça de violência iminente.
  • A autodefesa (manter-se ou restituir-se por força própria) é permitida apenas se for imediata.
  • A força utilizada na autodefesa deve ser estritamente proporcional e indispensável para proteger a posse.
  • A alegação de propriedade não impede que o possuidor seja mantido ou reintegrado na posse.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a alegação de propriedade é um argumento válido para impedir a reintegração de posse, o que é falso, pois o juízo possessório é independente do juízo petitório.

Na prática

Um vizinho começa a construir um muro invadindo parte do seu terreno; você pode derrubar o muro imediatamente (desforço imediato) para cessar a invasão, sem precisar esperar uma decisão judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.210

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 44 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.