Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO III — DOS EFEITOS DA POSSE

Art. 1.213 da Lei 10.406/2002

O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

Entenda o Art. 1.213

As regras anteriores sobre proteção da posse não valem para servidões não aparentes, a menos que o título venha do possuidor do prédio serviente ou de quem o antecedeu.

O que mais cai na prova

  • As regras dos artigos anteriores não se aplicam a servidões não aparentes.
  • Exceção: títulos provenientes do possuidor do prédio serviente ou de seus antecessores.
  • O tema é servidão não aparente.
Pegadinha comum

A banca generaliza dizendo que a proteção não vale para nenhuma servidão. O texto fala só das não aparentes, e prevê exceção quando há título nos termos indicados.

Na prática

Uma passagem subterrânea sem sinal visível não tem proteção possessória, salvo se o título veio do possuidor do prédio serviente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.213

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.