Art. 1.213 da Lei 10.406/2002
O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO III — DOS EFEITOS DA POSSE
O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.
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As regras anteriores sobre proteção da posse não valem para servidões não aparentes, a menos que o título venha do possuidor do prédio serviente ou de quem o antecedeu.
A banca generaliza dizendo que a proteção não vale para nenhuma servidão. O texto fala só das não aparentes, e prevê exceção quando há título nos termos indicados.
Uma passagem subterrânea sem sinal visível não tem proteção possessória, salvo se o título veio do possuidor do prédio serviente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.