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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO III — DOS EFEITOS DA POSSE

Art. 1.217 da Lei 10.406/2002

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Entenda o Art. 1.217

O possuidor de boa-fé não responde por perda ou estrago da coisa, quando não deu causa a eles.

O que mais cai na prova

  • O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração.
  • A isenção vale quando ele não deu causa.
  • Contraste com o possuidor de má-fé.
Pegadinha comum

A banca diz que o possuidor de boa-fé responde por qualquer perda, mesmo sem causa dele. O texto o isenta se não deu causa.

Na prática

Um raio destrói a casa de quem a possuía de boa-fé. Ele não responde pela perda, pois não deu causa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.217

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.