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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO III — DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

Art. 124 da Lei 10.406/2002

Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Entenda o Art. 124

Têm-se por inexistentes as condições impossíveis quando resolutivas e as condições de não fazer coisa impossível. O negócio permanece, como se a condição não existisse.

O que mais cai na prova

  • Condição impossível resolutiva é considerada inexistente.
  • Condição de não fazer coisa impossível também é considerada inexistente.
Pegadinha comum

Aplicar a invalidade do negócio, própria da condição impossível suspensiva, à condição impossível resolutiva.

Na prática

Um contrato diz que será extinto se o contratante voar sem ajuda de nada. Por ser impossível e resolutiva, a condição é tida como inexistente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 124

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.