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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO III — DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

Art. 130 da Lei 10.406/2002

Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

Entenda o Art. 130

Quem tem direito eventual, sob condição suspensiva ou resolutiva, pode praticar os atos necessários para conservá-lo.

O que mais cai na prova

  • Vale para direito eventual em condição suspensiva ou resolutiva.
  • O titular só pode praticar atos destinados a conservar o direito.
Pegadinha comum

Dizer que o titular do direito eventual pode dispor livremente do direito, quando a lei só permite atos de conservação.

Na prática

O beneficiário de doação sob condição suspensiva pode tomar medidas para preservar o bem até a condição se realizar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 130

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.