Art. 135 da Lei 10.406/2002
Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO III — DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO
Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
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As regras da condição suspensiva e da resolutiva aplicam-se, no que couber, ao termo inicial e ao termo final.
Dizer que o termo se confunde com a condição ou que as regras são idênticas em tudo, sem o “no que couber”.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.