Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO III — DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

Art. 132 da Lei 10.406/2002

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

§ 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Entenda o Art. 132

Na contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, salvo disposição legal ou convencional em contrário. Se o vencimento cair em feriado, prorroga-se ao dia útil seguinte.

O que mais cai na prova

  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
  • Vencimento em feriado: prorrogação até o seguinte dia útil.
  • Meado de qualquer mês é o seu décimo quinto dia.
  • Prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do início, ou no imediato se faltar correspondência.
  • Prazos por hora contam-se de minuto a minuto.
Pegadinha comum

Incluir o dia do começo e excluir o do vencimento, invertendo a regra.

Na prática

Prazo de dez dias com início na segunda-feira: não se conta a segunda e conta-se o último dia. Se vencer em feriado, vai para o dia útil seguinte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 132

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.