Art. 1.300 da Lei 10.406/2002
O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção VII — Do Direito de Construir
O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
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O proprietário deve construir de forma que seu prédio não despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho.
A banca troca para permitir o despejo se houver pouca quantidade. O texto proíbe despejar águas diretamente sobre o prédio vizinho.
O telhado de uma casa deve ter calha de modo a não jogar água da chuva direto no quintal ao lado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.