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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção VII — Do Direito de Construir

Art. 1.305 da Lei 10.406/2002

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O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

Entenda o Art. 1.305

Quem constrói primeiro pode assentar a parede divisória até a metade da espessura no terreno vizinho, sem perder o direito de receber metade do valor dela se o vizinho a usar para apoiar suas vigas (travejar). Ele define a largura e a profundidade do alicerce. Se a parede não aguenta ser travejada pelo outro, este precisa dar caução antes de fazer alicerce junto a ela.

O que mais cai na prova

  • O primeiro confinante a construir pode assentar a parede até meia espessura no terreno contíguo.
  • Ele tem direito a haver meio valor da parede se o vizinho a travejar.
  • O primeiro fixa a largura e a profundidade do alicerce.
  • Se a parede não tem capacidade para ser travejada, o outro só faz alicerce ao pé dela mediante caução.
Pegadinha comum

A banca diz que a parede divisória pode ficar toda no terreno vizinho. O texto limita a meia espessura.

Na prática

Rui constrói primeiro e levanta a parede divisória até a metade da espessura no terreno vizinho. Quando o vizinho apoia nela suas vigas, Rui tem direito a metade do valor da parede.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.305

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 9 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.