Art. 1.303 da Lei 10.406/2002
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção VII — Do Direito de Construir
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
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Na zona rural, não se pode levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
A banca troca a distância ou aplica a regra à zona urbana. O artigo fala em três metros na zona rural.
Num sítio, o galpão deve ficar ao menos três metros afastado da divisa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.