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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção VII — Do Direito de Construir

Art. 1.302 da Lei 10.406/2002

O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Entenda o Art. 1.302

O vizinho pode exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira irregular sobre seu prédio dentro de ano e dia após a conclusão da obra. Passado o prazo, não pode ele construir sem respeitar a distância legal nem atrapalhar o escoamento da goteira. Para aberturas de luz, o vizinho pode construir a qualquer tempo.

O que mais cai na prova

  • Prazo de ano e dia após a conclusão da obra para exigir o desfazimento.
  • Escoado o prazo, o proprietário não pode edificar sem atender à regra da distância nem dificultar o escoamento da goteira.
  • Para vãos ou aberturas de luz, o vizinho pode levantar edificação ou contramuro a todo tempo, ainda que vede a claridade.
Pegadinha comum

A banca aplica o prazo de ano e dia aos vãos de luz. Quanto a esses, o vizinho pode construir a todo tempo.

Na prática

Uma varanda foi aberta fora da distância. O vizinho que a quiser desfazer deve agir em ano e dia após a obra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.302

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.