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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção VII — Do Direito de Construir

Art. 1.310 da Lei 10.406/2002

Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

Entenda o Art. 1.310

Não se pode fazer escavações ou obras que tirem do poço ou da nascente de outra pessoa a água indispensável às suas necessidades normais.

O que mais cai na prova

  • Proibição de escavações ou obras que retirem a água do poço ou nascente de outrem.
  • A água protegida é a indispensável às necessidades normais.
Pegadinha comum

A banca diz que a proibição vale para qualquer redução, ainda que mínima. O texto fala da água indispensável às necessidades normais.

Na prática

Uma escavação profunda faz secar o poço do vizinho. É vedada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.310

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.