Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO III — DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

Art. 137 da Lei 10.406/2002

Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Entenda o Art. 137

O encargo ilícito ou impossível é considerado não escrito. Se ele foi o motivo determinante da liberalidade, o negócio inteiro fica invalidado.

O que mais cai na prova

  • Encargo ilícito ou impossível: tido como não escrito.
  • Exceção: se for o motivo determinante da liberalidade, invalida-se o negócio.
Pegadinha comum

Dizer que o encargo ilícito sempre invalida todo o negócio.

Na prática

Uma doação impõe encargo impossível. Em regra, o encargo é ignorado e a doação subsiste.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 137

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.