Art. 1.344 da Lei 10.406/2002
Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII — DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO › Seção I — Disposições Gerais
Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Quem é dono do terraço de cobertura deve arcar com as despesas de sua conservação, de modo que não cause danos às unidades de baixo.
A banca diz que o condomínio inteiro paga a conservação do terraço em qualquer caso. O artigo trata do caso em que há proprietário do terraço, a quem incumbem as despesas.
O dono da cobertura impermeabiliza o terraço às suas custas para evitar infiltração nos apartamentos de baixo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.