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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII — DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 1.344 da Lei 10.406/2002

Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Entenda o Art. 1.344

Quem é dono do terraço de cobertura deve arcar com as despesas de sua conservação, de modo que não cause danos às unidades de baixo.

O que mais cai na prova

  • As despesas de conservação do terraço de cobertura cabem ao seu proprietário.
  • A conservação deve evitar danos às unidades inferiores.
Pegadinha comum

A banca diz que o condomínio inteiro paga a conservação do terraço em qualquer caso. O artigo trata do caso em que há proprietário do terraço, a quem incumbem as despesas.

Na prática

O dono da cobertura impermeabiliza o terraço às suas custas para evitar infiltração nos apartamentos de baixo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.344

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.