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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII — DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 1.345 da Lei 10.406/2002

O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Entenda o Art. 1.345

Quem compra uma unidade assume os débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros. A dívida acompanha o imóvel.

O que mais cai na prova

  • O adquirente responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio.
  • A responsabilidade inclui multas e juros moratórios.
Pegadinha comum

A banca diz que só o vendedor responde pelos débitos anteriores. O texto faz o adquirente responder também.

Na prática

Carlos compra um apartamento cujo dono anterior devia três meses de condomínio. O condomínio pode cobrar essa dívida de Carlos, com juros e multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.345

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.