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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO II — DA FILIAÇÃO

Art. 1.600 da Lei 10.406/2002

Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

Entenda o Art. 1.600

O adultério da mulher, mesmo confessado, não basta para afastar a presunção legal de paternidade.

O que mais cai na prova

  • Adultério, ainda que confessado, é insuficiente.
  • A presunção legal de paternidade permanece.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão do adultério basta para ilidir a presunção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.600

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.