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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO III — DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Art. 1.608 da Lei 10.406/2002

Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

Entenda o Art. 1.608

Quando a maternidade consta do termo de nascimento, a mãe só pode contestá-la provando a falsidade do termo ou das declarações nele contidas.

O que mais cai na prova

  • Maternidade constante do termo de nascimento.
  • Contestação exige prova de falsidade do termo ou das declarações.
Pegadinha comum

Dizer que a mãe pode contestar sem prova, por simples declaração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.608

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.