Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO III — DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Art. 1.607 da Lei 10.406/2002

O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

Entenda o Art. 1.607

O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, em conjunto ou separadamente.

O que mais cai na prova

  • Reconhecimento pelos pais.
  • Conjunta ou separadamente.
Pegadinha comum

Dizer que o reconhecimento exige ato conjunto do pai e da mãe.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.607

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.