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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO III — DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Art. 1.613 da Lei 10.406/2002

São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

Questões de concurso sobre o Art. 1.613

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Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.