Art. 1.614 da Lei 10.406/2002
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO III — DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
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Quem já é maior de idade só pode ser reconhecido como filho se concordar. Se o reconhecimento ocorreu quando era menor, ele pode contestá-lo depois, dentro de um prazo curto contado da maioridade ou da emancipação.
A banca troca o prazo de quatro anos por outro número, ou diz que o filho maior pode ser reconhecido sem seu consentimento.
Um homem reconhece como filho um rapaz de 20 anos sem avisá-lo. O reconhecimento não vale sem o consentimento do rapaz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.