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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO III — DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS

Art. 1.614 da Lei 10.406/2002

O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Entenda o Art. 1.614

Quem já é maior de idade só pode ser reconhecido como filho se concordar. Se o reconhecimento ocorreu quando era menor, ele pode contestá-lo depois, dentro de um prazo curto contado da maioridade ou da emancipação.

O que mais cai na prova

  • Filho maior: o reconhecimento exige o consentimento dele.
  • Filho menor: pode impugnar o reconhecimento.
  • Prazo de quatro anos após a maioridade ou a emancipação.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de quatro anos por outro número, ou diz que o filho maior pode ser reconhecido sem seu consentimento.

Na prática

Um homem reconhece como filho um rapaz de 20 anos sem avisá-lo. O reconhecimento não vale sem o consentimento do rapaz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.614

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.