Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO III — DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL

Art. 1.659 da Lei 10.406/2002

1

Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Entenda o Art. 1.659

O artigo lista o que não entra na comunhão (parcial): bens particulares de cada cônjuge, o que recebeu por doação ou herança, dívidas anteriores ao casamento, o que é de uso pessoal, os proventos do trabalho de cada um, pensões e rendas semelhantes.

O que mais cai na prova

  • Excluem-se os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os que receber por doação ou sucessão.
  • Excluem-se as obrigações anteriores ao casamento.
  • Obrigações de atos ilícitos ficam fora, salvo reversão em proveito do casal.
  • Excluem-se os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
  • Excluem-se os proventos do trabalho pessoal e as pensões, meios-soldos, montepios e rendas semelhantes.
Pegadinha comum

A banca troca o texto e inclui na comunhão os proventos do trabalho pessoal. O inciso VI os exclui.

Na prática

O salário de um dos cônjuges, na comunhão parcial, é excluído da comunhão pelo inciso VI do artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.659

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.