Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO V — DA PROVA

Art. 213 da Lei 10.406/2002

Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Entenda o Art. 213

A confissão só vale se vem de quem pode dispor do direito discutido. Se feita por representante, só tem eficácia dentro dos limites dos poderes dele.

O que mais cai na prova

  • Sem eficácia a confissão de quem não é capaz de dispor do direito.
  • Confissão por representante vale só nos limites em que ele pode vincular o representado.
Pegadinha comum

A banca diz que a confissão do representante obriga o representado em qualquer caso; só obriga dentro dos poderes do representante.

Na prática

Um procurador com poderes limitados confessa uma dívida maior que o mandato permitia. A confissão não vincula o representado além desses limites.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.