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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO V — DA PROVA

Art. 214 da Lei 10.406/2002

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Questões de concurso sobre o Art. 214

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Neste título

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.