Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO V — DA PROVA

Art. 224 da Lei 10.406/2002

Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

Entenda o Art. 224

Documentos escritos em língua estrangeira precisam ser traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

O que mais cai na prova

  • Tradução para o português é exigida.
  • Sem tradução, o documento não tem efeitos legais no País.
Pegadinha comum

A banca diz que o documento estrangeiro vale sem tradução ou que basta traduzir para qualquer idioma.

Na prática

Uma pessoa apresenta contrato em inglês. Para produzir efeitos no Brasil, ele deve ser traduzido para o português.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 224

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.