Art. 224 da Lei 10.406/2002
Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO V — DA PROVA
Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
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Documentos escritos em língua estrangeira precisam ser traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
A banca diz que o documento estrangeiro vale sem tradução ou que basta traduzir para qualquer idioma.
Uma pessoa apresenta contrato em inglês. Para produzir efeitos no Brasil, ele deve ser traduzido para o português.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.